CONTRATO DE LICENÇA E USO DO SERVIÇO — SGI PRO
Versão dos Termos: 2026-09-04.1
Versão 2.0 — SaaS · Vigente a partir de 16 de agosto de 2026
LICENCIANTE: TECHBUILD SOLUTIONS DESENVOLVIMENTO LTDA, sociedade limitada unipessoal inscrita no CNPJ sob o nº 58.215.979/0001-03, NIRE 35265535955, com sede na Avenida Paulista, nº 1636, Conjunto 5, Pavimento 11, Edifício Paulista Corporate, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-200. LICENCIADO / ASSINANTE: a pessoa jurídica ou o profissional que contrata o SERVIÇO.
Ao criar conta, aceitar estes termos ou usar o SERVIÇO, o LICENCIADO declara que leu e concorda com este contrato, com o DPA e com o Aviso Legal.
1. Definições
SERVIÇO — a plataforma SGI PRO, disponibilizada pela internet (software como serviço), suas funcionalidades, conteúdos curados e documentação.
CONTEÚDO CURADO — modelos de documento, catálogos de controles, cláusulas, indicadores, atividades, competências e mapeamentos entre normas, de autoria da LICENCIANTE.
DADOS DO LICENCIADO — tudo que o LICENCIADO insere ou gera no SERVIÇO: cadastros, riscos, declarações, evidências, arquivos e documentos.
ASSINATURA — o plano contratado, sua periodicidade e os limites de uso correspondentes.
2. Objeto e concessão
2.1. A LICENCIANTE concede ao LICENCIADO licença não exclusiva, intransferível e revogável de acesso e uso do SERVIÇO, durante a vigência da ASSINATURA e nos limites do plano contratado.
2.2. A licença é de acesso ao serviço, não de cópia de software: não há entrega de programa para instalação, e o LICENCIADO não adquire direito sobre o código.
2.3. Uso por múltiplos clientes finais (consultoria). Os planos que preveem carteira de clientes autorizam o LICENCIADO a usar o SERVIÇO na prestação de serviços a terceiros, respeitados os limites do plano. O LICENCIADO permanece responsável perante seus clientes finais pelos serviços que presta.
3. Vigência, renovação e pagamento
3.1. A ASSINATURA vigora pelo período contratado e renova-se automaticamente por períodos iguais, salvo cancelamento pelo LICENCIADO antes do fim do período vigente.
3.2. O cancelamento produz efeito ao fim do período já pago — não há devolução proporcional do período em curso, salvo disposição legal em contrário.
3.3. Inadimplemento. Não havendo pagamento, a LICENCIANTE poderá: (i) notificar o LICENCIADO e conceder prazo de regularização; (ii) findo o prazo, suspender o acesso ao SERVIÇO; (iii) persistindo a inadimplência por 60 (sessenta) dias contados do vencimento, rescindir e proceder conforme a cláusula 8.
3.4. Durante a suspensão por inadimplemento, os DADOS DO LICENCIADO são preservados e o LICENCIADO mantém acesso às funcionalidades necessárias para regularizar o pagamento e para exportar seus dados.
3.5. Mudança de plano. O upgrade vigora imediatamente, com cobrança proporcional do período restante. O downgrade vigora no início do período seguinte, e os limites do plano menor passam a valer a partir daí.
3.6. Reajuste. Os preços poderão ser reajustados anualmente, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, facultado ao LICENCIADO cancelar sem ônus antes da vigência do novo preço.
4. Disponibilidade e suporte
4.1. A LICENCIANTE empregará esforços para manter o SERVIÇO disponível, ressalvadas manutenções programadas — comunicadas previamente sempre que possível — e eventos fora de seu controle razoável.
4.2. Nível de serviço (SLA). A LICENCIANTE não promete percentual de disponibilidade nesta fase, e a omissão é deliberada e informada: um SLA só é exigível quando há medição publicada e crédito definido, e prometer número que não se comprova seria obrigação sem lastro. Caso venha a ser oferecido, o SLA constará de instrumento próprio, com a métrica, a janela de apuração e o crédito correspondente — e a sua adoção será comunicada na forma da cláusula 9.1.
4.3. Suporte pelos canais indicados no SERVIÇO, em dias úteis, conforme o plano contratado.
5. Obrigações e restrições de uso
5.1. O LICENCIADO obriga-se a: (i) manter a confidencialidade das credenciais e responder pelos atos praticados com elas; (ii) usar o SERVIÇO conforme a legislação aplicável; (iii) manter seus dados cadastrais atualizados; (iv) obter as bases legais necessárias para os dados pessoais que inserir (ver DPA).
5.2. É vedado ao LICENCIADO: (i) sublicenciar, revender ou ceder o acesso a terceiros fora dos limites do plano; (ii) compartilhar credenciais entre pessoas — cada usuário deve ter a sua; (iii) realizar engenharia reversa, extrair sistematicamente o CONTEÚDO CURADO ou usá-lo para construir produto concorrente; (iv) tentar contornar limites de plano, controles de acesso ou mecanismos de cobrança; (v) usar o SERVIÇO para atividade ilícita ou que comprometa sua integridade e disponibilidade.
5.3. Testes de segurança. Testes de intrusão, varredura ou carga contra o SERVIÇO dependem de autorização prévia e escrita da LICENCIANTE, com escopo e janela acordados.
6. Propriedade intelectual e titularidade dos dados
6.1. O SERVIÇO, seu código, sua identidade visual e o CONTEÚDO CURADO são de titularidade exclusiva da LICENCIANTE, protegidos pela Lei 9.610/98 e pela Lei 9.609/98.
6.2. Os DADOS DO LICENCIADO são do LICENCIADO. A LICENCIANTE não adquire titularidade sobre eles e os trata apenas para prestar o SERVIÇO, nos termos do DPA.
6.3. Documentos gerados pelo LICENCIADO a partir do CONTEÚDO CURADO podem ser usados livremente na atividade dele e de seus clientes finais — inclusive após o término da ASSINATURA. O que não se autoriza é a redistribuição do CONTEÚDO CURADO como produto, dentro ou fora do SERVIÇO.
6.4. Normas técnicas (ISO/IEC, ABNT) são de titularidade de suas entidades editoras. O CONTEÚDO CURADO é material autoral da LICENCIANTE, e a assinatura do SGI PRO não substitui nem inclui a aquisição das normas — ver Aviso Legal.
7. Garantias e limitação de responsabilidade
7.1. O SERVIÇO É FORNECIDO "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA", sem garantias expressas ou implícitas de adequação a finalidade específica ou de conformidade regulatória.
7.2. O SERVIÇO é ferramenta de apoio. As decisões de conformidade, a classificação de riscos, a aplicabilidade de controles e a adequação legal são de responsabilidade profissional exclusiva do LICENCIADO — ver Aviso Legal.
7.3. Na máxima extensão permitida em lei, a responsabilidade total da LICENCIANTE fica limitada ao valor efetivamente pago pelo LICENCIADO nos 12 (doze) meses anteriores ao evento.
7.4. A limitação de 7.3 não se aplica a dolo, fraude ou violação deliberada do dever de confidencialidade.
7.5. A LICENCIANTE não responde por lucros cessantes, perda de oportunidade, sanções administrativas aplicadas ao LICENCIADO ou danos indiretos.
8. Rescisão e destino dos dados
8.1. Qualquer das partes pode rescindir ao fim de período, mediante comunicação.
8.2. A LICENCIANTE poderá rescindir imediatamente em caso de violação da cláusula 5.2, notificando o LICENCIADO.
8.3. Após a rescisão, o LICENCIADO terá 30 (trinta) dias para exportar seus dados pelos recursos do SERVIÇO. Findo o prazo, a eliminação segue a cláusula 6 do DPA.
8.4. Sobrevivem à rescisão as cláusulas de propriedade intelectual, limitação de responsabilidade, confidencialidade e foro.
9. Disposições gerais
9.1. Alterações. Alterações materiais deste contrato serão comunicadas com 30 (trinta) dias de antecedência. O uso continuado após a vigência implica concordância; discordando, o LICENCIADO pode cancelar sem ônus.
9.2. Comunicações pelo e-mail cadastrado ou por avisos no SERVIÇO.
9.3. Cessão. O LICENCIADO não pode ceder este contrato sem anuência. A LICENCIANTE pode cedê-lo em reorganização societária, mantidas as condições.
9.4. Independência das cláusulas. A invalidade de uma não afeta as demais.
9.5. Foro. Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, sede da LICENCIANTE, com renúncia a qualquer outro. Tratando-se de relação de consumo regida pela Lei nº 8.078/1990, prevalece o foro do domicílio do consumidor.